É INVIÁVEL AÇÃO DE IMPROBIDADE PARA RECONHECER ATO ILÍCITO OBJETO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA

É INVIÁVEL AÇÃO DE IMPROBIDADE PARA RECONHECER ATO ILÍCITO OBJETO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra colaborador premiado para buscar o reconhecimento judicial do ato ilícito, mesmo que o processo não pretenda a aplicação de outras sanções além daquelas já definidas no acordo de colaboração.

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